Filipe Lovato Batich e Tatiana Marão Miziara Lopes
O desafio a ser enfrentado pelo legislador pátrio está na imprescindibilidade de expandi-las e atualizá-las, conferindo maior celeridade no acesso aos dados informáticos, mas sempre dentro limites constitucionais, especialmente a observância aos direitos fundamentais.
O STJ superou o posicionamento anterior que condicionava a devolução em dobro, ao consumidor, do valor pago ao fornecedor, à comprovação de má-fé na cobrança indevida.
O texto prevê que o Brasil passará a ter legitimidade para adotar suspensão de concessões ou de outras obrigações, na hipótese de descumprimento de de obrigações multilaterais, inclusive no que diz respeito a direitos de propriedade intelectual.
Se você sabe do seu valor e toma todos os cuidados para que a sua relação com o cliente seja perfeita, não tenha medo: diga a ele o quanto custa o seu serviço e não negocie com quem não te valoriza.
Além de criar o Sistema Eletrônico que facilitará o acesso aos usuários nos negócios imobiliários que envolvem cartórios extrajudiciais, dentre várias mudanças, a MP alterou o artigo 206 do Código Civil.
Há muito bons argumentos para a discussão judicial da incidência da Contribuição Previdenciária sobre o salário paternidade, uma vez que se trata de verba com nítido caráter indenizatório.
O Direito é instrumento civilizado de realização da justiça - e, precisamente por isso, não pode ser bode expiatório de si mesmo, não estando à disposição para ser sacrificado em nome de noções maleáveis, idiossincráticas e discutíveis de "justiça".
É importante mencionar que tal entendimento da PGR encontra-se em desacordo com o que já foi definido pela Corte Suprema no passado, quando sumulou o entendimento de que não há crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24).
A Portaria Interministerial MTP/MS 14/22 traz, além de novas diretrizes quanto aos afastamentos e o controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19, um flagrante conflito com a lei 14.128/21.