Cada situação concreta pode ser cotejada com a sua razão finalística e sistêmica, o que permite compreender com muita clareza as eficiências e ineficiências da ordem fundiária brasileira e dos vários tipos legais de relações jurídicas imobiliárias.
Em resumo, a lição principal que fica da aplicação desmedida do instituto da modulação de efeitos em matéria tributária é a seguinte: irresponsabilidade jurídica do Estado na criação de tributos e aumento da litigiosidade. Nesse cenário, é tempo de tratar a modulação de efeitos como ela foi pensada originalmente.
Espera-se que o entendimento da 3ª Turma do STJ impulsione o Poder Judiciário a potencializar a efetividade da execução, valorizando a busca do credor e aumentando, no final, as possibilidades para que o credor satisfaça seu crédito, ainda que isso implique na utilização de métodos de, como colocado pela Ministra, coação indireta do devedor para quitar a dívida existente.
Temos proposto como alternativa a "execução híbrida do julgado", ou seja, parte do crédito executada via precatório, e a outra parte do crédito habilitada administrativamente a fim de permitir compensação com os mesmos ou outros tributos devidos.
É imprescindível que as empresas dediquem especial atenção e planejamento ao que se refere a essa temática, cuja importância só tende a aumentar com o passar do tempo, sobretudo se considerados os valores, posicionamentos e preferências das gerações atuais e futuras.
Rejuvenescida aos 86 anos, a CAASP esmera-se no amparo à advocacia e se faz presente também nas contendas identitárias, pelo exercício pleno da cidadania, por uma democracia que não seja para alguns, mas para a totalidade da sociedade brasileira.