O controle do risco de contágio pelos colaboradores e a viabilização de suas atividades via ambiente digital se tornou um novo dispêndio arcado pelas diversas empresas com o objetivo de manter a geração de receita durante a pandemia.
É dever de cada profissional assimilar, da melhor maneira possível essa paradoxal figura denominada de "novo normal", adequando-se e colocando-se em condições de, mesmo em situações de anormalidade, exercer com dignidade a profissão.
Augura-se a Walter Ceneviva, destacado intelectual e professor, uma longa e continuada produção doutrinária, em benefício da certeza e da segurança na aplicação do Direito.
O direito de visita poderia, em tese, prejudicar a saúde da criança, adolescente ou dos pais e avós com a realização da visita direta e contato interpessoal, colando em risco a saúde das partes relacionadas o que certamente não é o pretende as partes que isso de fato venha a ocorrer.
É complexo pensar nesses termos quando se contempla o cenário brasileiro. Não passamos por catástrofes ou acontecimentos severos que possam mudar o curso das obrigações jurídicas obrigacionais.
A legislação define uma série de punições aplicáveis aos gestores que descumprem a determinação de publicação de balanços. Assim como ocorre com as empresas tradicionais, os administradores de clubes estariam expostos a sanções previstas nas áreas tributária, trabalhista, previdenciária e cambial.
Passamos a tecer breves considerações sobre a competência do Poder Legislativo do município de São Paulo para criação de projetos de lei voltados a importante setor da nossa economia, o setor da construção civil, em especial os projetos que tratam dos chamados incentivos urbanísticos de caráter temporário.
Quando se pensa a renegociação como dever, o problema é: saber se os contratantes têm o dever legal - ou seja, nascido diretamente da lei - de discutir novas bases para o contrato, mesmo que nada tenham dito no instrumento originário.
Dentre as medidas adotadas pelo Governo no contexto da pandemia de covid-19, a MP 933/2020 foi publicada para suspender o ajuste anual de preços de medicamentos em 2020 por 60 dias a partir de 31.3.2020.