segunda-feira, 12 de agosto de 2024STJ mantém astreintes ao Facebook em ação da qual rede não participou
... Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Joel Paciornik, Francisco Falcão.
Divergência
Ministro João Otávio de Noronha abriu divergência, argumentando que a distinção entre os acórdãos se dá pela natureza do procedimento jurídico - cível ou criminal -, mas que, em ambos os casos, as astreintes são aplicáveis por se tratarem de multas impostas pelo descumprimento de determinações judiciais.
Destacou que, no acórdão paradigma, a 1ª turma do STJ concluiu pelo descabimento de astreintes a terceiros, mesmo em processos de natureza cível,...