quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Daniel Carnio Costa

Migalheiro desde maio/2020.

Juiz titular da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP. Graduado em Direito pela USP, mestre pela FADISP e doutor pela PUC/SP. Mestre em Direito Comparado pela Samford University/EUA. Pós-doutorando pela Universidade de Paris 1 - Panthéon/Sorbonne. Professor de Direito Empresarial da PUC/SP. Professor convidado da California Western School of Law.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 17 de março de 2021

Recuperação judicial de grupos econômicos conforme as novas regras estabelecidas pela lei 14.112/20

A lei 14.112/20 traz maior segurança jurídica e previsibilidade decisória para o sistema de insolvência brasileiro, uniformizando a atuação dos magistrados e reduzindo a discricionariedade.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Os mecanismos de pré-insolvência nos PLs 1397/2020 e 4458/2020

A adoção de procedimentos simplificados, com algum hibridismo que lhes empreste flexibilidade, pode aumentar a eficiência de soluções negociadas, desde que haja rigor na verificação das condições e dos prazos.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 28 de maio de 2020

A importância das medidas emergenciais de prevenção de insolvência durante a pandemia

Daniel Carnio Costa e Cláudio Augusto Marques de Sales
Conforme dados veiculados pelo Sebrae, 60% das empresas que buscaram financiamento bancário não conseguiram já na primeira semana do mês de Abril.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 27 de março de 2020

A saúde das pessoas e das empresas: propostas para o enfrentamento completo da Pandemia

Daniel Carnio Costa, Ivo Waisberg, Márcio Souza Guimarães e Pedro F. Teixeira
A inevitável e recomendável quarentena forçada da população, ainda que por um período curto, já está tendo um imediato impacto também na saúde das empresas.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Aprimorando a insolvência empresarial

O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de suas funções institucionais, apresentou sua decisiva colaboração para o fortalecimento da economia e da Justiça brasileiras, garantindo maior efetividade e segurança jurídica numa área tão sensível ao investimento empresarial e ao desenvolvimento da país.