Advogado, parecerista, ex-juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, professor do departamento de direito comercial da PUC/SP e professor titular do programa de mestrado e doutorado da UNINOVE/SP.
A lei 14.112/20 traz maior segurança jurídica e previsibilidade decisória para o sistema de insolvência brasileiro, uniformizando a atuação dos magistrados e reduzindo a discricionariedade.
A adoção de procedimentos simplificados, com algum hibridismo que lhes empreste flexibilidade, pode aumentar a eficiência de soluções negociadas, desde que haja rigor na verificação das condições e dos prazos.
A inevitável e recomendável quarentena forçada da população, ainda que por um período curto, já está tendo um imediato impacto também na saúde das empresas.
O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de suas funções institucionais, apresentou sua decisiva colaboração para o fortalecimento da economia e da Justiça brasileiras, garantindo maior efetividade e segurança jurídica numa área tão sensível ao investimento empresarial e ao desenvolvimento da país.
Daniel Carnio Costa e Alexandre Nasser mostram como o STJ ampliou o conceito de bem essencial na recuperação judicial: Agora, vale a função econômica, não só a forma física. Contratos podem ser vitais para manter empresas vivas e cumprir obrigações.
O artigo explora como a cláusula de ordem pública deve evoluir de barreira rígida a instrumento funcional, permitindo que o Brasil coopere no reconhecimento de insolvências globais sem perder seus valores jurídicos essenciais.
A definição do principal estabelecimento da empresa devedora determina a competência do juízo em processos de recuperação e falências, baseando-se em critérios como sede formal, decisões estratégicas ou volume de negócios, conforme o caso, visando alcançar os objetivos legais do procedimento.
Dentre as alterações legais promovidas pela lei 14.711/23, houve a inclusão do artigo 853-A ao Código Civil, com a previsão do Contrato de Administração Fiduciária de Garantias. A nova modalidade contratual traz inovação, permitindo concurso de garantias, gestão eficiente e flexibilidade remuneratória, potencialmente reduzindo custos de crédito.
Esse movimento de aprimoramento institucional, que acontece de maneira simultânea à reforma da lei, tem sido fundamental para o sucesso que o Brasil tem conseguido na gestão mais eficiente dos processos de falência e recuperação de empresas.
Uma explicação sistemática das possibilidades legais de utilização das medidas de urgência em processos de recuperação judicial: as típicas e as atípicas.
A reforma promovida pela lei 14.112/2020 não alterou a opção legislativa em relação à exclusão dos créditos tributários do processo de recuperação judicial, nos termos do art. 187 do CTN e do art. 29 da Lei de Execução Fiscal.
Daniel Carnio Costa fala sobre a cooperação jurisdicional entre o juízo da recuperação judicial e os juízos fiscais e cíveis (art. 6º, parágrafos 7-a e 7-b).
Na recuperação judicial, só há espaço para tutelas urgentes: tutela atípica (CPC, art. 305) e duas típicas (LREF, arts. 6º, §12, e 20-B, §1º), sempre com foco na preservação da empresa....
A lei 14.112/20 fortaleceu a mediação pré-insolvência, promovendo solução ágil e consensual entre empresas em crise e credores, evitando a judicialização....
A recuperação extrajudicial é uma ferramenta eficaz para empresas em crise, permitindo a reestruturação de dívidas de forma rápida e com menor intervenção judicial....
A coluna discute a reforma da lei 11.101/05, destacando a introdução de conciliações e mediações para facilitar negociações entre empresas em crise e credores, visando agilidade e menor burocracia....
A análise sobre a essencialidade dos bens do devedor decorre justamente de um sistema que exclui muitos credores do processo concursal, o que parece representar um dos grandes problemas a serem enfrentados em favor da eficiência do processo de recuperação judicial....
No que se refere à competência para a desconsideração da personalidade jurídica em face da sociedade falida, para atingir nas execuções individuais o patrimônio dos sócios, ainda será necessário aguardar como a jurisprudência irá se firmar após as alterações na lei falimentar pela lei 14.112/20....
O caso do Grupo Americanas se constituirá em ímpar oportunidade de se explorar todas as possíveis alternativas normatizadas para o processo de recuperação e falência de empresa....
O presente artigo tem por finalidade analisar as atribuições do administrador judicial, em especial a obrigação de fiscalizar o cumprimento do plano, que sofreu relevante alteração com a edição da lei 14.112/20....
PAD envolvia divulgação de informações sigilosas em notícia no site do MPF. Eduardo El Hage foi condenado a demissão, convertida em suspensão. A procuradora Gabriela Tavares foi punida com censura....
No entanto, após a promulgação da lei 11.101/05 (LRF), a preocupação precípua do legislador, especialmente no que diz respeito às recuperações judiciais, passou a ser a preservação da empresa....
O colunista questiona a jurisprudência do STJ sobre a não exigência de certidão negativa de tributos para a concessão da recuperação judicial e apresenta hipóteses em que ela pode ser dispensada....
Nayani Valéria Magnani Dias, Felipe Hollanda Coelho e Priscila Gualagnone
O administrador judicial é incumbido dos deveres elencados no art. 22 da LRF, sob os quais não se pode desviar ao seu estrito cumprimento, sob pena de ser substituído ou mesmo destituído, bem como das suas funções transversais, o que na sua maioria gera despesas....
Já não é novidade o fato de que a lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020 implementou significativas mudanças na lei 11.101/2005 que, por sua vez, regula os processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário....
A modificação de antigas atribuições e a introdução de novas obrigações e deveres ao administrador judicial pela lei 14.112/2020 e os impactos práticos no dia a dia da administração de recuperações judiciais e falências....
É necessário lançar mão de um instrumento de mitigação de riscos, preservação dos valores éticos e de sustentabilidade corporativa, preservando a continuidade do negócio e o interesse de seus públicos....
A assembleia normalmente é presidida pelo administrador judicial, salvo quando for convocada para deliberar sobre o afastamento do administrador judicial ou outras em que haja incompatibilidade deste....
A Recuperação Judicial, tem como objetivo precípuo a preservação da atividade empresarial, viabilizando o soerguimento da empresa economicamente viável, mas que esteja em transitória situação de crise....
A conciliação da lista de credores nos processos de recuperação judicial e falência e a utilização da tecnologia, dentre vários benefícios, trará um plano de recuperação preciso, afastará incertezas, trará rapidez ao processo e diminuição de custos....
A primeira saída que vem à discussão é entrar com pedido de recuperação judicial. Mas, será esta a melhor alternativa? Será a recuperação judicial a tábua de salvação da empresa para navegar nas águas turbulentas da pandemia?...
Desde a edição do decreto legislativo 06, de 20 de março de 2020, várias são as medidas adotadas com a finalidade de reduzir os danos causados pela grave crise que vem assolando o país....
A realidade recente tem mostrado que relatório ordinário pode se mostrar insuficiente para retratar as vicissitudes da atividade empresarial durante a pandemia do COVID-19....
A lei de recuperação judicial, extrajudicial e falências precisa ser reformada a fim de instigar os credores a participarem do procedimento de renegociação....
Bens de capital essenciais na recuperação judicial - Uma visão a partir do fenômeno da desmonetização e do exercício de empresa em ambientes virtuais....
Dependendo do estágio de uma crise na atividade empresarial, esta poderá ser superada a partir das estruturas de livre mercado, de tal modo que, o seu término poderá ocorrer por meio de uma solução de mercado promovidas pelos próprios empresários....
A ideia é que ocorra a alienação de uma unidade produtora da empresa, que não esteja mais desempenhando da forma desejada, a fim de que se torne um alívio financeiro para a empresa recuperanda, bem como possibilite manter a função social daquela atividade nas mãos de outro empresário....
O objetivo maior que é a preservação do concurso, com o tratamento isonômico dos credores e rateio proporcional, e propiciar a realização de procedimentos mais rápidos, limpos, enxutos e menos onerosos....
As consequências jurídicas da violação à ordem de suspensão das execuções (stay period) – Nulidade e contempt of court no Direito brasileiro da insolvência empresarial....
O stay period no projeto de lei 10.220/18 - Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas - Análise crítica da suspensão das ações e execuções movidas contra o devedor em recuperação judicial....
O objetivo comunicado pelo Ministério da Fazenda seria dar mais segurança jurídica para devedor e credor, oferecendo mais possibilidades de tratativas para as partes e fomentando a atividade econômica, o que está totalmente em consonância com os princípios norteadores da lei....