Diante deste cenário, muitas pessoas procuram informações sobre a pensão por morte, benefício previdenciário que busca auxiliar as famílias que perderam um ente próximo e tiveram, consequentemente, um comprometimento no sustento familiar.
Recentemente o STJ decidiu o tema 999, que refere-se à possibilidade ou não de utilização do período contributivo anterior a julho de 1994 para cálculo de aposentadorias.
Muitas outras inovações e novidades virão e, a depender da forma que as ferramentas sejam utilizadas, o benefício será enorme para a sociedade e para o Poder Judiciário.
O ministro Luís Roberto Barroso, apesar de acompanhar o voto da ministra relatora Carmen Lúcia, chamou a atenção pela relevância da matéria abrangendo o aborto, observando que já é momento para uma profunda reflexão a respeito do óbice penal impeditivo de praticar a interrupção da gestação.
O medo da doença é plenamente compreensível e justificado, mas, a tentativa de tirar proveito político por parte de políticos ou pretensos políticos inescrupulosos, é inaceitável.
Em juízo ou fora dele os médicos de empresas terão de ser capazes de equilibrar ânimos e a saúde financeira dos infectados, sem correr o risco de matar o paciente.
Vivemos tempos difíceis, com reflexos em todos os setores e, do ponto de vista jurídico, em diversos ramos do Direito. No tocante à advocacia familista, os impasses são variados e nos desafiam diariamente a sopesar diferentes bens tutelados juridicamente que, ao fim e ao cabo, possuem relação direta com aquele que deve ter maior primazia no momento: a vida.
Este breve artigo objetiva apenas lembrar alguns aspectos às autoridades, que são fundamentais para percepção do combate a este inimigo invisível, que se tem revelado devastador e o maior que a humanidade já enfrentou.
Os métodos alternativos de resolução de conflitos se apresentam como uma ferramenta interessante e viável para a negociação, especialmente de problemas decorrentes dos impactos desencadeados pela pandemia.
Lei de Abuso de Autoridade, que, no seu artigo 33, tipifica como crime "exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal".