Ignora-se que não há que se falar em aplicabilidade do princípio da proteção, já que, no contexto de pandemia mundial, não há verdadeira discrepância de grau fragilidade entre empregador e empregado.
Possivelmente todas essas situações chegarão às portas do Judiciário em um futuro próximo, cabendo ao magistrado a racionalidade e a aplicação da lei com base no bom senso e na análise das peculiaridades de cada caso concreto.
Em juízo ou fora dele os médicos de empresas terão de ser capazes de equilibrar ânimos e a saúde financeira dos infectados, sem correr o risco de matar o paciente.
O medo da doença é plenamente compreensível e justificado, mas, a tentativa de tirar proveito político por parte de políticos ou pretensos políticos inescrupulosos, é inaceitável.
Por maior que tenha sido o rastro dos estragos, a data, por si só, em razão do seu significado, rebate qualquer intempérie e permite que o filho, num rasgo de coragem, busque as palavras mais certas nas múltiplas intensidades de sua homenagem.
Há exatos setenta e seis anos, em 10/5/1944, proclamou-se a primeira declaração internacional de direitos, sob os auspícios da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.