Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15) a MP 951, em que o governo federal incluiu novos dispositivos à lei 13.979, em adição àquela que haviam sido inseridas pela MP 926 e implementou novas regras.
A proteção de dados pessoais passará de uma mera e recomendável prática administrativa a uma obrigação legal que sujeitará o infrator a consequências severas.
A acessibilidade provocada pela mediação online, cada vez mais romperá as distâncias, e provocará a inclusão que possibilita a todos resolverem seus problemas com celeridade, economia, sustentabilidade, autonomia e responsabilidade.
No atual estado de guerra declarado, o inimigo é comum, tem nome "covid" e sobrenome "19" e para combatê-lo imprescindível a união de esforços entre empregador e empregado.
É de fato interessante que pelo menos para o CARF, a forma de se aplicar a temperança e a imparcialidade tenha demandado, justamente, a extinção do voto da deusa da razão, já que ali se cedia, habitualmente, ao vício da parcialidade.
Apesar de a equiparação do incorpóreo (software) ao corpóreo (mercadoria) não causar tanto estranhamento dentro da cultura de insegurança jurídica em que nos encontramos, a conclusão pela incidência do ICMS sobre software pode ter efeitos mais amplos do que conseguimos vislumbrar inicialmente.