Embora se tratem de medidas extremamente necessárias, a imposição de circulação de pessoas em determinados locais impacta gravemente a atividade e a condição financeira da operação franqueada, cujo sistema depende, essencialmente, da presença do consumidor no ponto de venda e/ou circulando nos grandes centros comerciais.
Com o avanço ainda não controlado da pandemia do coronavírus e se as internações hospitalares continuarem se avolumando, outra inevitável crise se desenha à frente: demanda de leitos de UTI.
O recesso forçoso de algumas atividades empresariais e, respectivamente, a redução do consumo, impôs a imediata redução de custo ao empreendimento e evidentemente tais medidas de acomodação empresarial nesse período de crise perpassam pela relação de trabalho.
A medida vai permitir às empresas reduzir jornada e salário de funcionários nas proporções de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ou suspender o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses.
Deveras, as empresas que se encontram em recuperação judicial vivem uma situação completamente diferente daquelas que mantêm uma operação regular, razão pela qual, no atual cenário, precisam de medidas diferenciadas
Declarado em casos de desastres naturais, crises financeiras ou econômicas, situações de guerra ou epidemias, como é o caso do Covid-19, o estado de emergência, tem como objetivo permitir ações mais céleres por parte dos entes públicos
Nunca antes a construção de um mundo sustentável se tornou tão evidente para todos e essa desafiadora experiência recente vem demonstrando que nós podemos mais do que estamos fazendo atualmente.