Diante desse cenário legislativo, fica a indagação: a contaminação pelo Covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho? O INSS poderá conceder afastamento por B-91 (auxílio doença acidentário) ao trabalhador?
Evidenciado o entendimento de que, instaurada a pandemia do Covid-19, poderão as partes que não puderem cumprir com suas obrigações, estarem resguardadas pela legislação civil brasileira.
Permanecem incertezas quanto a mecanismos de ação, interações com outras drogas e reações adversas. No entanto, suas indicações se proliferaram com produtos sendo comercializados no mercado mundial como analgésicos, anti-eméticos, anti-inflamatórios e ansiolíticos a amplo espectro populacional, desde atletas a pacientes com câncer.
Apesar das inúmeras lacunas no regulamento da LGPD, a conformidade aos novos preceitos normativos estabelecidos não é uma opção das empresas e sim uma necessidade para se manter competitivo no mercado atual.
A instituição financeira, então, subroga-se nos direitos creditórios da Entidade perante o Fundo Nacional de Saúde, nos termos do artigo 286 e seguintes do Código Civil seguintes do Código Civil Brasileiro.
O novo regime será muito importante para que se quebre a path dependence e o Brasil tenha um regime mais eficiente para intervenção e liquidação de instituições financeiras e assemelhadas, colocando o país no rumo de outros países com legislações mais avançadas.
Ocorre que no último dia 15 de março, a União Europeia impôs restrições à exportação de máscaras e outros equipamentos protetivos para países não integrantes do bloco. Exceções dependerão de autorização governamental.