sexta-feira, 13 de setembro de 2019O duplo grau de jurisdição e o cabimento de embargos infringentes e de nulidade em ação penal originária julgada por Órgão Especial de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal
O presente artigo tematiza exatamente a necessidade de uma urgente releitura do art. 609, caput e parágrafo único, do CPP à luz da CF, a fim de se aquilatar a (in)existência de direito aos embargos infringentes e de nulidade, ou seja, a um recurso ordinário, que possa analisar questões fáticas, probatórias e jurídicas nas quais se baseia uma sentença/acórdão não unânime desfavorável ao réu, tomada em ação penal originária de competência de Órgão Especial de TJ ou TRF.