Em breve síntese, os dados, embora sejam difusos, complexos e líquidos, não podem ser tratados sem que os princípios (art. 6º) e hipóteses (art. 7º) da LGPD sejam efetivamente respeitados.
Análise acerca da submissão dos créditos trabalhistas aos efeitos da Recuperação Judicial - data do fato gerador. Honorários advocatícios e sua (in)devida equiparação. Habilitação do crédito junto ao Administrador Judicial.