Enxugar a folha de pagamento e reduzir a carga tributária ainda são um desafio a ser enfrentado para criar um cenário favorável ao desenvolvimento econômico.
A problemática se instaura a partir do momento que se confunde o que de fato coloca fim a lide, ou pelo menos a questão colocada em discussão, vez que fácil perceber a linha tênue que separa determinadas situações.
Se a intenção era ampliar a isenção do julgador de instrução e mérito, não nos parece correto excluir de sua competência a análise da pertinência e legalidade das medidas cautelares que precederam a denúncia.
Para aqueles que militam na seara penal, é certo que 2020 será marcado por muito estudo, debates e desenvolvimento de novas teses e proposições jurisprudenciais.
O que, em termos práticos, significou que todos os sócios de empresas inativas que devem para o Fisco passaram também a serem devedores, sem que houvesse qualquer determinação judicial neste sentido.
A atuação legislativa instituindo a figura do juiz de garantias merece mesmo ser comemorada, pois, em nada pode ser confundida com algo que produzirá impunidade, senão como a consagração do sistema acusatório, afastando o juiz dos atos de investigação e da gestão da prova, tudo a conformar um processo penal justo.
Com a identificação do dever no ressarcimento em regresso enfim se compreende que, salvo por erros de avaliação, as negativas de indenização àqueles que desrespeitam o ressarcimento não se devem ao capricho dos seguradores