O reconhecimento, em outros estados, da inconstitucionalidade e ilegalidade da incidência de ITCD sobre valores oriundos de VGBL traz luz aos contribuintes mineiros, que podem ter reais chances de discussão quanto ao pagamento do referido imposto sobre a transmissão dos valores oriundos de VGBL, tendo em conta a norma prevista pela legislação do estado de Minas Gerais.
Apesar de muito da alteração normativa ser muito recente, ela já era aguardada e ventilada, pois torna-se inegável o protagonismo ao qual poderá emergir a figura da EIRELI nos planejamentos sucessórios.
A ideia é que ocorra a alienação de uma unidade produtora da empresa, que não esteja mais desempenhando da forma desejada, a fim de que se torne um alívio financeiro para a empresa recuperanda, bem como possibilite manter a função social daquela atividade nas mãos de outro empresário.
É possível que a empregada gestante ou lactante seja realocada para desempenhar função compatível com a sua condição pessoal, em local salubre, que não ofereça riscos à sua saúde. Não sendo viável a mudança de atividade será afastada e terá direito ao salário maternidade.