Em uma discussão entre o TEMPO e o ESPAÇO, este mais rígido e inflexível, surge a seguinte indagação: qual seria o tempo adequado nas obrigações geradas na insolvência, o da lei ou o do fato social?
Recentemente, o Instituto Cândido Mendes ingressou com pedido de recuperação judicial e teve seu pedido deferido pela Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Como amplamente divulgado, a lei em sua inteireza só entraria em vigor em agosto de 2020. Houve uma alteração recente, por meio da medida provisória 959/20, postergando a sua entrada em vigor para 3 de maio de 2021.
No caso concreto, a sociedade de advogados ao alterar a sua opção de recolhimento de tributos, passando para o sistema do "lucro presumido", teve seu pedido de enquadramento no regime especial do ISS indeferido.
Diante dos avanços sociais e dos contornos das próprias relações interpessoais, busca-se demonstrar neste ensaio que o olhar categórico acerca da dita indisponibilidade acaba por enevoar a questão da disponibilidade dos direitos fundamentais face à liberdade e autonomia das vontades.
A LGPD será uma importante inovação para a defesa da privacidade, mas não se pode ficar inerte até sua entrada em vigor, diante de possíveis violações irreparáveis aos direitos humanos digitais.
É fato que a exclusão digital ainda é uma realidade no Brasil e a falta de acesso à internet pode ser um obstáculo para que parte da população possa participar da resolução de disputas online.