Com a LGPD, qualquer tratamento de dados pessoais deverá observar a privacidade by design e by default, ou seja, desde a concepção do projeto e por padrão, de modo que o cuidado com a privacidade deve se dar em todos os momentos do projeto e não somente em determinadas fases do desenvolvimento.
O invisível maldito, nem tão maldito assim, talvez, mostrou a falência do sistema de saúde e a alma negra daquele oportunista que se aproveitou para aumentar o preço do produto considerado essencial para o momento.
O que se espera das partes envolvidas neste tempo de incertezas é que se tenha em mente a necessidade de aplicação dos princípios do direito obrigacional e contratual que norteiam a relação em sociedade em nosso país.
Considerando toda a excepcionalidade criada pela pandemia do covid-19, é preciso que os operadores do direito saibam articular soluções novas aos grandes desafios que já se apresentam.
Todos nós precisamos ser solidários uns aos outros, é imprescindível para a relação jurídica e a autonomia da vontade o desejo manifesto entre as partes.