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Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: "Normativa Mínima - Títulos e Documentos II" do CNJ, art. 48
5.fev.2020

Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: "Normativa Mínima - Títulos e Documentos II" do CNJ, art. 48

A nossa reflexão ficará acerca da "Normativa Mínima - Títulos e Documentos II" do CNJ, que em seu art. 48 determina o reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato outorgados aos advogados para a realização de atos cartorários perante os registros de títulos e documentos em nome dos outorgantes, a despeito da inexigência do art. 5º da lei 8.906/94.

Ação revisional de aluguel
5.fev.2020

Ação revisional de aluguel

O aluguel percentual, pela sua própria natureza, visa garantir, regularmente, o equilíbrio econômico do pacto locatício, ora baseado em um percentual sobre o faturamento líquido, ora sobre o faturamento bruto auferido em virtude da locação.

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