A MP em questão foi editada com o objetivo de alterar dispositivos da lei 8.934 de 1994, a qual regula o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Das alterações promovidas, destaca-se a possibilidade do registro imediato do ato de constituição de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) e sociedades empresárias limitadas, dispensando-se a tramitação processual até então necessária ao deferimento.
A advocacia exercida de modo não adversarial, transforma não somente a vida dos clientes a partir dessa mudança de comportamento profissional e humano, bem como o modo de se exercer a advocacia atuando na gestão estratégica de conflitos.
O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal.
A solução de consulta em questão forjou um critério inexistente na legislação de regência do IOF-Câmbio para que seja aplicada a alíquota zero, qual seja: a contemporaneidade entre a conclusão do processo de exportação e a entrada dos valores no território nacional.
O que garante o seguro tratamento das informações contidas nos processos judiciais são apenas os recursos de informática adotados no armazenamento. Se esses recursos não forem seguros o suficiente, não será a nacionalidade brasileira do armazenador que poderá nos dar qualquer garantia.
As empresas ou os sindicatos patronais que, antes da reforma, procuravam os sindicatos para negociar os benefícios com receio de que estes se incorporassem ao contrato de trabalho e, no futuro, não pudessem mais renegociá-los, agora, em tese, estariam tranquilos pois se o prazo da Convenção Coletiva expirasse, os benefícios não estarão incorporados.
É necessário estar atento a alguns critérios para que seu patrimônio não seja injustamente comprometido em decorrência da contingência da empresa parceira.