É extremamente urgente que os setores que tratam dados sensíveis no dia a dia do seu core business - como escolas, operadoras de telefonia, bancos e, sobretudo, hospitais e clínicas médicas - estejam em condições de fornecer condições mínimas de segurança para as informações fornecidas por clientes e usuários.
Quanto à recomendação da Corregedoria Nacional do MP, trata-se de uma medida digna de elogios, que vai ao encontro da "liberdade política"; porém, ao mesmo tempo, a realidade que se revela a partir da sua edição não deixa de ser assustadora e preocupante.
A prestação da obrigação de meio não consiste em um resultado certo e determinado a ser obtido pelo devedor, mas, sim, apenas ao fato de o devedor utilizar-se de todos os meios que possui para conseguir, ao máximo, obter tal provimento pretendido pelo credor
Considerações sobre o Direito do Seguro e o Direito dos Transportes: princípio da reparação civil integral, das obrigações de mão comum e da incidência da ordem moral em questões práticas, como das da carta-demanda e do dever de reparação do P&I Clube ao lado do seu associado (armador).
A obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de saúde é indiscutível, ainda que o vírus não esteja no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, ademais, deve ser garantido o atendimento emergencial aos pacientes que apresentem quaisquer dos sintomas.
A lei 7.064/82 possui enormes lacunas e se torna ineficaz para os casos concretos, principalmente quando se trata da análise de empregados que foram contratados por empresas estrangeiras ou por empresa nacional
Em um momento de grande interesse da população por políticas de fomento à geração de emprego e renda no Brasil, o tema é de grande importância para as empresas contratantes.
A verificação da incidência ou não das referidas hipóteses de inelegibilidade se dá, nos termos da lei, através de um processo judicial, cujo procedimento é minuciosamente previsto nos artigos 3° e seguintes da LC 64/90.