Ao tratarmos das atividades societárias das empresas limitadas, sociedades anônimas e do terceiro setor, o Governo Federal editou a medida provisória 931, que trouxe novidades com aplicação direta e imediata que demandam atenção do empresário.
Nesse momento que estamos é necessário que exista um equilíbrio entre as frentes de atuação para que a economia e a saúde andem juntas, por isso há um grande dilema: a preservação não só da saúde da sociedade, mas também da economia.
O tema é de grande importância, não só porque, a bem do direito dos contribuintes e dos servidores e empegados públicos, corrige enorme distorção pela aplicação de índice que não recompunha sequer a perda decorrente da inflação, mas também porque, a bem da segurança jurídica, define a solução para inúmeros processos em andamento em todo o país.
Pelo que se depreende da análise do PL, tem-se que se apresenta apto a assegurar muitos direitos relacionadas aos contratos de locação, além de disciplinar importantes questões que envolvem os condomínios, tendo assim o condão de primar, acima de tudo, pela pacificação social nesse momento de crise decorrente da pandemia da covid-19.
A portaria interministerial 155/20 veio em boa hora e foi providencial para acelerar a P&D relacionada com uso da biodiversidade brasileira, o que aumenta a esperança que os mais diversos institutos que estão focados na pesquisa de um avanço científico para combater o novo coronavírus (covid-19).
Para relembrar, uma medida provisória (MP) é um instrumento com força de lei, que pode ser adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, sendo que ela produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.