Independentemente dos valores fixados por nossos parlamentares, a tarifação prevista no art.223-G, §1º, da CLT não é compatível com os princípios constitucionais estruturantes nem se sustenta diante da interpretação sistemática do ordenamento jurídico-normativo.
À medida que surge um parcelamento novo, as normas se tornam cada vez mais complexas, de difícil aplicação e com consequências práticas nefastas a quem sair da linha.
A cooperação internacional aliada a atuação local do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e do Ministério da Justiça, bem como a crescente tomada de consciência pela população, torna ainda mais premente a fixação de princípios e ações éticas, positivando-os por meio de regulamentos e códigos internos, assim como já ocorre com a apresentação de uma governança corporativa sólida e estruturada.
A administração pública tem o dever legal e constitucional de priorizar e dar preferência ao pagamento das remunerações dos servidores públicos, sendo vedado o parcelamento (em regra), e em casos de atrasos deverá arcar com correção monetária, juros (nos casos de condenação judicial) e, inclusive, se o servidor público tiver sofrido algum dano moral ou prejuízo, poderá recorrer a Justiça para reparação de tais danos.
A hora é de saudar a sua edição, como um relevantíssimo passo para conferir segurança aos profissionais e constituintes que necessitam da investigação interna como instrumento de tomada de posição nas complexas relações que se estabelecem entre empresas, indivíduos e o Estado.
Como as empresas do setor imobiliário, que adotam o regime do lucro presumido, têm sido obrigadas a oferecer o resultado da permuta à tributação para manter sua regularidade fiscal, o precedente do STJ reforça a viabilidade de o contribuinte buscar medidas administrativas e judiciais que afastem a tributação.
O spin-off corporativo, apesar de não ser uma exclusividade do mundo das startups são de grande valia especificamente para esse mundo da inovação, no qual startups derivadas podem surgir com um risco controlado, em um cenário de maior flexibilidade de condução e maior espaço para o teste de ideias, para a criatividade e consequentemente, para a criação de negócios exponenciais de sucesso.
A letra financeira perpétua subordinada, que consistiu no propósito específico deste texto, poderá preencher uma lacuna no mercado, proporcionando o atendimento de interesses que até então não encontravam um suporte econômico e jurídico. As questões de direito que possam surgir deverão ser resolvidas à luz da teoria geral do direito cambiário, para das normas específicas, estabelecidas pelo legislador.
Obviamente, não será uma tarefa fácil: a matéria envolve temas sensíveis para a sociedade, como função social, limites do negociado sobre o legislado, inclusão de PNEs no mercado de trabalho, proteção aos empregados, entre outros. Mas uma coisa é certa: a decisão que será tomada pelo TST, possivelmente, balizará todas as negociações coletivas realizadas nos próximos anos.