Presunções baseadas em autodeclaração não devem prosperar no ordenamento. Este requisito traz incertezas e insegurança jurídica, além de fomentar fraudes e iniquidades.
O prazo do contrato não pode ser superior ao período em que o registro da marca estiver em vigor. Caso o registro não venha a ser prorrogado, o licenciamento no âmbito do contrato de merchandising, será invalidado, tão logo a marca venha a ser arquivada pelo INPI por falta de prorrogação.
Ao tornar a arbitragem acessível economicamente para pequenas e médias empresas, portanto, a CAMES atende à diretriz constitucional, dando mais um importante passo para o avanço quantitativo e qualitativo da arbitragem no Brasil.
Não há democracia sem respeito ao Estado de direito; não existe Estado de direito sem respeito à ampla defesa e ao devido processo legal, especialmente no tocante à aplicação de pena privativa de liberdade; não há espaço no direito brasileiro para a implementação do plea bargain.
É certo que o comunicado CAT 14/18 corrige o esvaziamento da efetividade do ressarcimento do ICMS/ST pago a maior pretendido pelo comunicado CAT 6/18, determinando inclusive que os pedidos de ressarcimento devem observar a disciplina estabelecida pela portaria CAT 42, de 21/5/18.
O momento certo para discutir regras societárias é enquanto os sócios estão bem e se entendem. E isto pode ser um fator decisivo na perpetuação e profissionalização da empresa. Deixar para discutir as regras do contrato social depois que algum problema não funciona.
A fiscalização e a garantia dos direitos trabalhistas ainda serão assegurados pelas ações a serem executadas pelos outros ministérios, cumprindo-se os dispositivos legais, sobretudo constitucionais.
A obrigatoriedade da contratação de professores para o acompanhamento das atividades desenvolvidas particularmente pelos condôminos nas academias dos condomínios configuraria uma limitação indevida à liberdade de utilização das partes comuns pelos condôminos, prevista pelo artigo 1.335, inciso II, do CC brasileiro.
Nos países em que são aplicados, os punitive damages lastreiam-se em bases jurídicas diversas daquela adotada no Brasil. Por esta razão, tem sido questionada a sua aplicação em nossos tribunais.