Ter acesso a essas tendências por meio de um software jurídico que também sistematiza tudo o que é necessário para a tomada de decisões estratégicas dentro de um departamento jurídico é o que toda a empresa que deseja ter um jurídico mais eficiente, inteligente e dinâmico precisa.
A operação do Seguro DPVAT é eminentemente privada, não existindo nenhuma vinculação com dinheiro público, portanto, o que pretende o governo é estatizar uma operação privada, indo na contramão de seu dito viés privatizador.
Os contribuintes e advogados sempre defenderam que o ICMS-ST é custo de aquisição porque se trata de imposto definitivo e não recuperável, de forma que não reconhecer o direito do substituído tributário ao crédito de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST viola a regra constitucional da não-cumulatividade.
A nós, sociedade, talvez seja o momento de aceitar as mudanças com um olhar otimista, aberto às novidades e com a percepção de que as instituições de ensino são verdadeiros parceiros, com objetivos nobres, que pretendem incrementar a economia do país através da capacitação, que querem democratizar o ensino e levar aos grotões mais distantes a oportunidade que talvez nunca teriam de ter acesso à educação.
A nova Política Nacional dos Biocombustíveis veio atender aos anseios dos novos parâmetros de desenvolvimento sustentável e à imperiosa necessidade de estímulo e integração dos biocombustíveis na matriz energética brasileira.
É fundamental que as empresas se atentem às possibilidades que se descortinam com os negócios processuais, bem como às oportunidades deles decorrentes.
A fim de sair do buraco que se aprofunda cada vez mais, medidas repressivas aos movimentos populares somente aprofundarão a crise política, com efeitos econômicos já sentidos e vividos, como a brutal desvalorização da moeda chilena.
O arcabouço normativo brasileiro autoriza a comercialização remota de medicamentos pelas farmácias de manipulação, sejam os de prescrição médica simples, sejam os de prescrição na categoria dos controlados, o que em nada prejudica a fiscalização exercida pela Anvisa e demais órgãos de vigilância sanitária.
A problemática reside em desvendar se a Contribuição adicional ao SAT, que incide sobre as verbas salariais dos funcionários expostos a riscos ambientais, é devida ou indevida, quando o funcionário da empresa contribuinte não conseguir obter o benefício previdenciário.