O trabalhador temporário tem agora a garantia legal de que o tomador de seus serviços ficará subsidiariamente responsável pelo eventual inadimplemento de suas verbas trabalhistas pela empresa de trabalho temporário.
Pelo debate preliminar ao fim da proclamação, se constar de pedido expresso nos autos, o que ocorreu com a apresentação dos embargos, poderá ser discutido em plenário, no julgamento do dia 5/12/19.
As alegações finais estão previstas no art. 364 do novo CPC. Segundo o dispositivo, após a audiência de instrução e julgamento, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu.
O presente - e curto - texto dedicar-se-á à originária, de cooperação econômico-financeira, mais precisamente ao Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), em especial devido ao fato de que o segundo escritório regional será estabelecido na cidade de São Paulo.
Inadimplementos contratuais elevam custos de transação nos negócios, provocam demandas judiciais que muitas vezes impedem a conclusão da execução contratual, bem como podem afetar a reputação da empresa.