Uma vez que pequenos comerciantes ou grandes empresas tenham perda significativa de faturamento, o cumprimento das obrigações pactuadas em momento anterior ao presente pode ficar prejudicado.
Ainda, contrato é translativo de propriedade pois é o fato, a causa que gera a obrigação de dar (obligatio dandi), o fundamento da transcrição ou da tradição, já que não é hábil para transferir a propriedade.
A despeito do tema, emerge a necessidade de análise criteriosa sobre a nova realidade que as pessoas físicas ou jurídicas (fornecedores, consumidores, locadores e locatários, por exemplo) enfrentarão, notadamente, quanto à dificuldade de cumprir os contratos celebrados.
A sociedade, através das ferramentas legais que o direito disponibiliza, encontra as formas de se organizar, inclusive, em situação emergenciais, para sua auto-preservação.
Nesse cenário de célere derretimento de ativos e baixa liquidez no mercado, é necessário que haja uma série de medidas cirúrgicas por parte da União, Estados e municípios para auxiliar os membros da sociedade que serão os maiores impactados com a crise.
É necessário enfatizar que as seguradoras, desde sempre, trabalharam com a previsibilidade dos riscos e, com maior relevância, nos seguros de pessoas, notadamente o de vida ou, para ser mais preciso, com a incidência da morte certa de todos os segurados da respectiva carteira.