Mestre em Direito. Professor universitário. Autor de obras jurídico-eclesiásticas. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros.
A AELB realizou uma 'Tertúlia Literária' sobre a resposta ao secularismo e questionamento de normas, políticas e decisões judiciais conservadoras. Abordou-se a perspectiva histórica e atual diante de confrontos éticos, justiça e moralidade, com foco em conflitos religiosos e liberdade constitucional.
À luz do Legado Judaico e da Ética Cristã, muito antes de ser assim nominada pela Sociedade Civil, no consenso das Nações Civilizadas, à luz do Preambulo da Constituição: ‘(...) Uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...)’.
Alerta-se que, segundo pesquisas, um Número Expressivo dos Terreiros de Umbanda e Candomblé Atuam na Informalidade no Brasil, e em função desta Situação Fática, deixam, consequentemente, de Usufruir de Prerrogativas Legais.
Cientistas tem sido instrumento divino para descobrir vacinas, além dos cuidadores de gente, que são equipe médica, profissionais de saúde, enfermeiras, objetivando a perpetuação da espécie humana, à qual vem sendo aplicada junto a população, dentro do calendário disposto pelo Ministério da Saúde.
Percebe-se que a Imprensa Nacional demonstra uma incompreensível obsequiosidade no tratamento que jornais e jornalistas dispensam aos usuários de drogas ilícitas.
Percebe-se que não houve, e parece que vai não ocorrer, qualquer contribuição pecuniária solidária oriunda dos Rendimentos dos Funcionários Públicos Federais, Estaduais e Municipais, de todos os níveis e esferas de todos os Poderes da República, neste tempo de pandemia do Coronavírus na sociedade.
É de se anotar que um dos fatores que tem contribuído para o desinteresse da membresia nos aspectos organizacionais do exercício da fé, é porque tem se insistido num modelo tradicional, que está ultrapassado, carecendo de inovação e criatividade dos gestores para envolver os fiéis na administração.
É insólita a tentativa de cercear que determinados grupos religiosos, influenciem no processo eleitoral de escolha de representantes governamentais, da participação no debate de políticas públicas, numa ativa contribuição para o progresso do país.
O povo brasileiro é chamado para exercer uma de suas mais importantes contribuições na condição de cidadãos, no Sistema Eleitoral Pátrio, que é eleger seus representantes entre aqueles que se dispõe a atuar no Executivo e no Parlamento.
Existem mais que semelhanças entre as Leis Brasileiras que regem o Sistema Jurídico Nacional e o Livro Sagrado, na realidade ela é fonte para variados preceitos legais vigentes em nosso país, especialmente oriundos do Pentateuco.
A sociedade, através das ferramentas legais que o direito disponibiliza, encontra as formas de se organizar, inclusive, em situação emergenciais, para sua auto-preservação.
Como profissional do Direito, entendemos a impossibilidade jurídico-eclesiástica, exceto no caso de desvirtuação da atuação da Eclesiástica da Igreja ou Organização Religiosa, e/ou, desvio de função do Ministro de Confissão Religiosa, e aí ele, verdadeiramente não atua como Líder Espiritual, como ratificado pela decisão do TST.
A separação igreja-estado, vigente em nosso sistema legal desde 1891, com a proclamação da República no país, e mantido pelas Constituições seguintes, inclusive, na Carta Magna de 1988, que fundamenta o Estado Laico, ou seja, o Estado sem religião oficial é uma das maiores conquistas da humanidade.
Os artigos reunidos na obra, na acepção do seu coordenador, dão visibilidade "aos ataques sofridos pelo cidadão religioso brasileiro, que vive num Estado Laico e tem direitos assegurados pelo ordenamento jurídico nacional de proteção ao exercício da fé."...