O impacto econômico advindo desta fatalidade abarcará desde os mais necessitados aos privilegiados, do trabalhador informal às organizações super estruturadas.
Do ponto de vista legal, os impactos causados pela coronavírus poderão trazer atrasos na entrega da obra, desequilíbrio econômico-financeiro em contratos causados pelo desaquecimento da economia
Não se pode tratar legislativamente a matéria contratual dando preferência aos de natureza privada, relegando os de cunho administrativo pela simples razão de que ambos têm o mesmo grau de importância.
A paralisação temporária de empresas certamente contribuirá para a contenção do coronavírus. Por outro lado, causará reflexos econômicos e jurídicos e abalará toda a sociedade.
Entende-se que a renegociação ou não dos contratos em tempos de COVID 19 dependerá da demonstração inequívoca da mudança das bases que envolveram a sua formação e consequente impossibilidade de adimplemento para que se permita o reequilíbrio obrigacional.