No último dia 3 de outubro, um procurador federal conseguiu entrar, com uma faca, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª região, na cidade de São Paulo, na famosa Avenida Paulista.
O prazo de 1 hora para envio da documentação complementar requerida pelo pregoeiro é realmente exíguo e desarrazoado, especialmente se há grande volume de documentos a ser encaminhado.
O precedente tem potencial efeito devastador sobre a Operação Lava Jato, mas enreda-se em fato legislativo inusitado: a inexistência de regra processual ou material, determinando a ruptura do padrão de concomitância de manifestação dos réus, delatores ou delatados, para fins de memorais ante sentenciais.
Parabéns ao ministro Dias Toffoli pelo senso de conveniência e oportunidade, e, também, ao próprio Supremo Tribunal Federal pelas demonstrações recorrentes de reencontro com sua vocação contramajoritária e, assim, com o texto da própria Constituição Federal.
Mesmo para os prestadores de serviço submetidos ao regime das sociedades uniprofissionais (art. 9º do decreto-lei 406/68), que pagam o ISS sob a forma de um valor fixo (ao invés do percentual sobre o preço do serviço), a emissão da nota fiscal já faz nascer pelo menos a obrigação de pagar os tributos federais sobre a respectiva receita.
A prática do mercado revela que a maioria dos contratos e alterações sociais são elaborados apenas com as previsões obrigatórias, que são mínimas e não estão adequadas ao tipo de empresa, ou seja, carecem de um planejamento adequado à relação dos sócios.
Sem os advogados, alguns absurdos verificados hoje seriam ainda piores. E não se pode julgar e condenar um advogado que atua diligentemente nesse sentido, pois defender é a arte da tutela de direitos e interesses alheios.
Este artigo apresenta uma crítica ao discurso punitivista, especialmente evidenciado na mudança jurisprudencial recente levada a efeito pelo STF, em 2017, no bojo HC 138.086 - que vem sendo mantida pela mesma Corte nos anos de 2018 e 2019 - endossada pelo STJ, no sentido de que acórdão penal confirmatório de sentença penal condenatória interrompe a contagem do prazo prescricional.
A mudança realizada nas excludentes de ilicitude tem nos chamado a atenção. Tal mudança foi retirada do projeto, o que nos parece ser a medida mais adequada.