A MP 936/20 não se aplica, aos empregados no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.
Sem a convergência de esforços para encontrar soluções ágeis, porém, o que nos resta é apenas a paralisação do Poder Judiciário e a falta de apresentação de alternativas.
O Princípio da Anterioridade tem por objetivo evitar que o contribuinte seja surpreendido com a cobrança de um tributo inesperado, tal como ocorre no caso da tributação dos dividendos pagos a pessoa física.
Assim como Ulysses, que sonhava estar rapidamente nos braços de Penélope, a LGPD encontra-se condenada - por vários Poseidons - a errar por período incerto nos oceanos da política brasileira.
Neste cenário de aumento das fraudes eletrônicas durante o período de isolamento social, é possível perceber que o grande objetivo dos responsáveis pelos golpes é a obtenção dos dados pessoais dos usuários.
Em razão da declarada e notória situação de calamidade pública, diversas empresas se viram impossibilitadas de continuar a sua atividade produtiva, em face das medidas que têm sido adotadas para a contenção da propagação da Covid-19
Casos de mero descumprimento contratual de transporte de cargas não se submetem ao critério limitador, independentemente do pagamento do chamado frete ad valorem.