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Receita Federal traz procedimentos para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins: A luta continua!
18.out.2019

Receita Federal traz procedimentos para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins: A luta continua!

Tércio Chiavassa , Fernanda Ramos Pazello e Lívia Maria Dias Barbieri

Do nosso lado, além de alertas, estaremos preparados para questionar administrativamente ou judicialmente os atos da Receita Federal que busquem desrespeitar o entendimento da Suprema Corte e a coisa julgada, pois nos parece claro que a nova IN tenta burlar os direitos conquistados pelos contribuintes. A luta continua!

A possibilidade de diminuta redução do intervalo intrajornada à luz da tese jurídica firmada pelo TST: aplicação do art. 71, § 4º da CLT com arrimo no princípio da razoabilidade
17.out.2019

A possibilidade de diminuta redução do intervalo intrajornada à luz da tese jurídica firmada pelo TST: aplicação do art. 71, § 4º da CLT com arrimo no princípio da razoabilidade

O acórdão prolatado pela máxima Corte Trabalhista sedimentou entendimento de que, nas hipóteses consubstanciadas até 10/11/17 e cujos horários de intervalo intrajornada não são pré-assinalados, a redução eventual e ínfima de até 5 minutos na totalidade da pausa para refeição e descanso não atrairão a penalidade prevista na CLT.

Convenção da Haia sobre a obtenção de provas no estrangeiro em matéria civil ou comercial e posição do Brasil quanto ao pre-trial discovery dos países de common law
17.out.2019

Convenção da Haia sobre a obtenção de provas no estrangeiro em matéria civil ou comercial e posição do Brasil quanto ao pre-trial discovery dos países de common law

Responsável por avaliar e eventualmente conceder exequatur às cartas rogatórias, compete ao STJ interpretar a aplicação da mencionada declaração do artigo 23 da Convenção da Haia sobre Provas e estabelecer um posicionamento firme do Brasil quanto à sua abrangência, limitações, declarações e reservas.

Processo Civil na prática: é possível suscitar fato novo perante os tribunais superiores?
17.out.2019

Processo Civil na prática: é possível suscitar fato novo perante os tribunais superiores?

Lucas Fernando Dal Bosco e Rodrigo Carlesso Moraes

A possibilidade de alegação de fato novo (ou superveniente) é há muito consagrada no ordenamento processual, tendo sua presença inicialmente mencionada, na atual legislação, no artigo 342 do Código de Processo Civil de 2015, ao indicar que é lícito ao réu, após a contestação, deduzir novas alegações quando relativas a direito ou fato superveniente.

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