Parece possível avaliar que, mesmo em dias comuns contratar não é algo simples, portanto, em dias de pandemia, importante assegurar-se dos direitos e deveres dos envolvidos, com cautela e precisão, para evitar o desequilíbrio contratual e prejuízos.
Milhares de pessoas que possuíam viagens marcadas se veem na necessidade de cancelar seus voos ou esses são cancelados pela própria empresa prestadora do serviço. No entanto, as companhias aéreas, em todos os casos, têm mostrado resistência à devolução integral dos valores pagos
A prisão ou não do devedor de alimentos passa pela aceitação ou não da justificativa apresentada; passa pela análise e valoração da prova produzida. Portanto, aprioristicamente, não se pode afirmar uma coisa ou outra; a solução não é fácil, como não o é a situação excepcional que se vivencia. O melhor caminho é a negociação, a conversa, a conciliação ou a mediação, de modo que seja possível encontrar uma solução que atenda aos interesses de alimentantes e alimentados.
Trata-se, por certo, de situação excepcional, que torcemos que seja logo superada, dado os efeitos maléficos não apenas sob a ótica existencial, mas também patrimonial, tornando impossível o cumprimento de diversas obrigações e contratos, que são a principal ferramenta de trânsito comercial e econômico.
Em recente manifestação, o Supremo Tribunal Federal se posicionou quanto à possibilidade de compartilhamento de informações bancárias entre o Ministério Público e autoridades policiais com a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira, sem prévia autorização judicial, podendo a situação ser analisada sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados.
Num horizonte de tamanhas adversidades, a orientação jurídica profissional para a manutenção dos contratos vigentes, a fim de evitar a maciça extinção contratual, seja pela impossibilidade do adimplemento, onerosidade excessiva, enriquecimento ilícito e/ou nulidade, será determinante para que a cadeia de empresários, empregados e consumidores subsistam aos próximos meses de instabilidade e pandemia.
Não havendo previsão para resolução da situação de emergência sanitária e econômica do coronavírus covid-19, cabe ao requerente de cidadania Italiana apelar aos tribunais, por meio de advogados italiano especialista em imigração, para que seja feita a mais lidima justiça.
É possível ouvir manifestações de que a forma proposta de proteção à saúde pública por meio de distanciamento social implicaria uma crise econômica que seria um problema ainda maior do que a questão sanitária; ou que proteger empregos é tão relevante quanto proteger vidas
Não é tempo para exigências irrazoáveis, muito menos para se dificultar ou entravar as negociações. O cenário de calamidade vivida exige que tanto os entes sindicais, quanto as empresas, busquem soluções e encontrem caminhos para a negociação de maneira célere.