MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso
Separação judicial afasta cobertura por morte de cônjuge
7.nov.2018

Separação judicial afasta cobertura por morte de cônjuge

Rafaela Denes Vialle e Rodrigo Carlesso Moraes

Não havendo comprovação da existência de vínculo de feições próprias subsequente à separação judicial, indevida se faz a cobertura securitária no caso de falecimento do cônjuge separado, frente à nova jurisprudência que se solidifica nas cortes superiores, em consonância com a mutabilidade exigida pela evolução das relações humanas.

Chile - Brasil post Bolsonaro
7.nov.2018

Chile - Brasil post Bolsonaro

A relação Chile - Brasil sempre foi muito boa, comparado com as relações de ambos países com seus vizinhos de fronteira, o que nos deixa a todos os brasileiros que vivem e fazem negócio no Chile com uma boa sensação de que nos próximos anos essa relação poderá crescer e cada vez mais estaremos fortalecendo laços sociais e econômicos importantes para o desenvolvimento da América Latina como um todo.

Segurança jurídica nos Juizados Especiais Cíveis
7.nov.2018

Segurança jurídica nos Juizados Especiais Cíveis

Rafael Melo

Ganha o Judiciário, ganham os advogados, que passam a ter maior dignidade para o exercício de suas funções, e ganha a sociedade com a pacificação da contenda e melhor serviço que será prestado.

NFSe: a prefeitura cobra tributo pela nota emitida e não pelo serviço prestado
7.nov.2018

NFSe: a prefeitura cobra tributo pela nota emitida e não pelo serviço prestado

Cesar Campos Cardoso

O cancelamento de uma nota fiscal, quando o serviço não é prestado, é uma obrigação e não uma faculdade do empresário, para não ter problemas com o fisco, pois declarar uma NFSe que não corresponde com os serviços prestados ou valores lançados, a chamada "nota fria", configura crime.

Cibersegurança na mira do Bacen: iniciado o prazo de execução do cronograma de adaptação à nova norma
7.nov.2018

Cibersegurança na mira do Bacen: iniciado o prazo de execução do cronograma de adaptação à nova norma

Em que pese as novas contratações realizadas, após a entrada em vigor da norma, já tenham de observar os requisitos estabelecidos pelo regulador, foi estabelecida o prazo de até 31/12/21 como limite para a adequação de todo o estoque de contratações feitas por instituições financeiras, relativamente aos serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados, bem como de computação em nuvem.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca

MIGALHEIROS VIP

Seja Migalheiro VIP e destaque seu perfil e publicações no Migalhas.