Apesar de a crise ser generalizada, os seus efeitos sobre cada pessoa ou empresa são diferentes, e manter a contraparte informada sobre a real situação de seu negócio é um dever de cada empresário, a fim de proporcionar um ambiente de cooperação e lealdade.
O que deve vigorar entre as partes é o bom senso e a boa-fé, com o objetivo de reestabelecer o equilíbrio contratual diante das novas circunstâncias, evitando prejuízos ainda maiores do que aqueles que estamos experimentando.
Os impactos contratuais são sensíveis em praticamente todos os setores da atividade econômica, e geram a impossibilidade do cumprimento de prazos, preços ou quantidades pré-estabelecidas.
O mercado como um todo fica na expectativa para saber se de fato a lei entrará ou não em vigor na data prevista (agosto de 2020) ou se o prazo será prorrogado.
CNJ editou a recomendação 62, na qual determinou a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo vírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Dentre as questões que encontram sua regência buscada no ramo administrativista, está o exercício do poder de polícia pelos magistrados eleitorais, cuja atuação cabe, preponderantemente, em todas as eleições (sejam gerais, sejam municipais), aos juízes eleitorais de primeira instância.
Essa modalidade de "vingança" nada tem de nova, mas, com a dinâmica das redes sociais, adquiriu contornos de alcance e publicidade inéditos e, por isso, maior capacidade de causar lesão drástica às vítimas e, muitas das vezes, irreparáveis.
Poderia o aluno pleitear a quebra antecipada do contrato, sem qualquer penalidade contratual, alegando impossibilidade superveniente do objeto (inocorrência das aulas presenciais)?