A pesquisa existente no Brasil a respeito da cura do coronavírus segue rigorosamente o protocolo estabelecido, conferindo ampla tutela protetiva ao participante.
Ao que parece, nestes últimos anos, as tentativas de golpes tem aumentado, especialmente em razão das facilidades que a internet tem trazido para o cometimento destes crimes.
Diante desta pandemia mundial, shoppings e galerias comerciais estão fechados, em função de decretos governamentais, que proíbem ou limitam a circulação do público em geral.
Estados e Municípios não podem, a pretexto de regular a polícia administrativa, impedir o livre trânsito de cargas e de pessoas que venham de outros Municípios, ou Estados; ou advenham da União, de aeroportos ou de vias públicas federais.
Precisamos, em primeiro lugar, afastar a polarização política, a "guerra política" entre União e os Estados, bem como a "judicialização da pandemia", buscando estabelecer um laço de coordenação e integração para a contenção e controle do surto pandêmico.
Se considerarmos as peculiaridades que envolvem o Direito e a Tecnologia, podemos concluir que será preciso a ocorrência de algum fato para que o Direito, dentro de seu próprio tempo, possa se materializar, inversamente do que ocorreno universo tecnológico, cuja principal característica é se antecipar aos fatos.
Este artigo teve como objetivo principal consolidar o conhecimento sobre a Agenda 2030 e disseminar sua importância entre todos os registradores civis brasileiros e a comunidade jurídica em geral, em alinhamento, assim, com as determinações emanadas pelo CNJ no provimento 85/19.
Diante do congestionamento dos canais de contato com as companhias aéreas, resultante do número expressivo de cancelamentos e remarcações, sugere-se aos consumidores que façam o pedido pelo portal www.consumidor.gov.br, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado.