Como em qualquer lugar do mundo, a aviação é de suma importância, mais ainda em Israel. Uma nação cercada por inimigos o que inviabiliza a entrada e saída de mercadorias por meio terrestre, restando apenas o mar e o ar para fazer comércio exterior.
O fortalecimento da previdência complementar não depende do enfraquecimento da previdência pública. Ele depende da superação dos próprios desafios do segmento, com o objetivo de conquistar os potenciais participantes e manter aqueles ao já aderiram aos planos de benefícios privados.
Para se adequar à lei, as empresas deverão investir altos valores em tecnologia de proteção e evitar sansões como advertências e multas, que podem alcançar a quantia de R$ 50 milhões.
César Asfor Rocha, advogado e ex-presidente do STJ, conta neste artigo a experiência de trabalhar ao lado de centenas de deficientes auditivos durante todo o processo de digitalização dos processos da Corte.
A justificativa econômica para a criação da EIRELI foi a de permitir a constituição de uma pessoa jurídica por um único empreendedor, sem a necessidade de sócios. Isso porque, até então as formas de exercício empresarial disponíveis impunham ao empreendedor escolher entre atuar como pessoa natural ou constituindo uma sociedade, hipótese que permite a criação de uma pessoa jurídica para exercer a atividade, mas impondo como exigência uma pluralidade de sócios.
Como todo novo dispositivo legal que se insere no ordenamento, a lei impõe algumas dificuldades práticas que deverão ser enfrentadas ao longo de sua aplicação, mas que não inviabilizam em nada a sua relevância na busca por um melhor procedimento de desapropriação.
Está em discussão a condenação em primeiro grau do ex-presidente do metrô de São Paulo Sergio Avelleda, por improbidade administrativa, acusado de não ter seguido recomendação de promotores para anular os contratos para construção da Linha 5 - Lilás.
Instrumentos como lobby, advocacy - espécie de lobby indireto - e RIG são de suma relevância à sociedade moderna, pela qual grandes assuntos podem ser melhor debatidos e decididos pelas autoridades públicas com competência decisória.
Tal dispositivo representa um avanço jurídico na tratativa dos agentes públicos aos quais são imputados de improbidade, mas não dá a efetiva segurança jurídica a que se propôs.