Quando da fixação da competência no Direito brasileiro, é preciso considerar não apenas o que está expresso em lei, mas, também, as questões referentes ao acesso à justiça, às garantias fundamentais e, finalmente, à eficiência processual.
No caso de valores relevantes, é recomendável a interposição de medida judicial antes da apreciação do tema pelo STF. E isto para que o contribuinte se previna de eventual modulação que estabeleça efeitos prospectivos à decisão e para aqueles que já tiverem ajuizado a referida medida.
Como regra, a CF/88 proíbe a distinção entre brasileiro nato e naturalizado, exceto em casos de extradição, na qual nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, e este último somente em casos de prática de crime antes de se naturalizar ou em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes após a naturalização.
Com a nova hipótese de liberação, e diante do aqui explanado, caso o empregado tenha o saldo de seu FGTS suprimido, poderá pleitear as diferenças não depositadas perante a Justiça, além de possuir a faculdade de romper o contrato de trabalho por justo motivo pleiteando judicialmente a rescisão indireta se assim desejar.
A ausência de possibilidade de concessão de benefícios fiscais no possível IBS, fruto da PEC 45/19, é inconstitucional, extremamente lesiva ao Pacto Federativo, à sociedade brasileira, ao desenvolvimento nacional, à redução das desigualdades regionais, à promoção de uma sociedade justa, à oferta de emprego e tantos outros fundamentos, objetivos fundamentais, princípios e regras da CF.
Com a reforma da Previdência no foco das discussões e à beira de acontecer, o direito previdenciário é um dos ramos jurídicos que mais podem crescer nos próximos anos.
A preocupação com o tema aumenta na medida que se observa que inclusive já foi editado regulamento da lei e a controvérsia não foi sanada, haja vista que o decreto se limita a reproduzir a lei nesse tocante, deixando aberto à interpretações diversas.
Para fomentar a atividade da saúde privada, o Estado deixa de arrecadar 30 bilhões ao ano, o que colabora com o subfinanciamento do SUS, comprometendo sua finalidade essencial, que é a promoção da saúde.