De nada valerá todo o esforço empenhado para a aprovação e vigência da reforma trabalhista se, em paralelo, não ocorrer uma efetiva reforma dos paradigmas, necessária para que se obtenham relações de trabalho equilibradas entre empregados e empregadores.
Os profissionais desta categoria especial possuem, portanto, jornada reduzida de trabalho, a qual não sendo respeitada, ensejará o pagamento de horas extras com no mínimo 50% para as primeiras 2 horas e 60% para as demais.
A não observância do princípio da boa-fé objetiva nesta forma excepcional de rescisão contratual prevista no art. 484-A da CLT, torna sem efeito a referida rescisão, que por consequência transmuta-se para a rescisão por iniciativa do empregador.
A adequação e atualização da convenção e do regimento interno do condomínio é providência indispensável à manutenção de sua plena legalidade, validade e eficácia, mas especialmente à prevenção e solução de litígios.
A divulgação irrefletida de notícias falsas pode sim ser crime - bem por isso é recomendável cautela, especialmente pela verificação de fontes e averiguação dos fatos ao divulgar quaisquer informações que nos chega pelas famigeradas mídias sociais.
O condutor que concluir com êxito o respectivo curso, terá a pontuação, repise-se entre 14 a 19 pontos, referente às infrações, eliminada de seu prontuário para todos os efeitos legais. Desta feita, percebe-se pela norma contida no artigo 9º e parágrafos da resolução 723/18 o seu escopo de garantir ao condutor que faz de sua habilidade de dirigir uma profissão a manutenção legal de sua atividade através do curso preventivo de reciclagem.
O presente estudo tem como objeto analisar a possibilidade de promover a demissão do empregado aposentado por invalidez antes dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou ainda, antes da conversão da aposentadoria.
A exposição aos riscos administrativo e criminal são maiores hoje. Isso porque a lei 13.506/17 ampliou o escopo das penalidades administrativas e deixou aberto o tipo penal. Por outro lado, o novo regime jurídico-regulatório flexibiliza positivamente a operacionalização de novos negócios entre partes relacionadas.
É preciso que a doutrina, atualmente calada (em boa parte), cumpra seu papel de questionamento das coisas que constrangem os direitos e garantias fundamentais; afinal de contas, são quase 30 anos de existência de uma lei ruinosa que, a pretexto de otimizar as investigações do inquérito, subjuga o indivíduo.
A regulamentação da terceirização aliada à referida decisão do STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 são inovações que deram clareza e segurança jurídica aos empreendedores e, ao mesmo tempo, observados os aspectos legais que autorizam a sua implementação permitem um planejamento de investimentos e alocação de mão de obra especializada, trazendo, sem dúvidas, mais eficiência aos negócios.