Quanto maior for a conexão entre marca e consumidor mais assertiva uma empresa será em definir seu escopo e missão de negócio de acordo com as necessidades e desejos de seu público.
Diante desse cenário, apesar dos avanços alcançados por esse novo marco legal das agências reguladoras, o ativismo judicial é um tema que preocupa, especificamente acerca da interferência em normas expedidas pelas agências reguladoras.
A decisão traz uma proteção para a trabalhadora, entretanto, é necessário trabalhar para que essa atrocidade que é a violência doméstica acabe, para que não seja necessário criar medidas para remediar o ocorrido.
Entre erros e acertos, penso que o texto da lei a respeito da desconsideração da personalidade jurídica é bem melhor do que o original e também do que constava da medida provisória, em especial pela retirada do dolo.
O sistema Legislativo ou Judicial que impor tal exigência à imprensa estaria inviabilizando o trabalho desses profissionais, é sabido ainda que o processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, enquanto a notícia é quente e interessa à sociedade.
As questões jurídicas aqui são complexas e por mais controvérsias e incidentes sobre a matéria, os direitos fundamentais dos cidadãos e dos jornalistas exercerem livremente sua profissão precisam ser fortalecidos.
São três, portanto, as exceções admitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento imediato de recurso que vise combater a decisão interlocutória prevista no art. 893, §1º, CLT. O presente artigo, contudo, pretende abordar e desenvolver um raciocínio mais amplo em torno da intepretação da alínea "a" do referido enunciado de súmula.
Há diferenças significativas em termos de alíquota do IRPJ e da CSLL em se tratando de operação realizada por meio de FIP ao invés de operação societária direta, sendo que nesse caso essa diferença, já incluída a multa aplicada de 150%, resulta no montante aproximado de R$ 4 bilhões.
Em muitos casos, pode ser que esse prazo limite de contratação não seja suficiente para concluir projetos iniciados, ou que determinados projetos nem sejam iniciados por se saber, de antemão, que não haverá tempo suficiente para a sua conclusão.