O que deve ficar claro é que ninguém pode utilizar de sua propriedade de modo que prejudique o sossego, a segurança ou a saúde/salubridade daqueles que estão próximos, sob pena de cometer ato ilícito.
O presente artigo trata da possibilidade de locação de imóvel em condomínio edilício, por meio da plataforma virtual do "AirBnB", questão esta que vem ganhando espaço nos Tribunais pátrios, contudo, ainda sem um posicionamento uníssono firmado.
O objetivo do presente estudo é abordar o conteúdo da referida lei e seus reflexos, situando-a no ordenamento jurídico brasileiro, conforme doutrina especializada e em cotejo com legislação Europeia, e tratar sobre de que forma tais disposições legais podem afetar a sociedade, especialmente no que tange à ética e à privacidade, quando aplicadas às novas tecnologias.
Atuar com consistência em todas as etapas da jornada do cliente e em todos os canais em que você está é desafiador para qualquer empresa, independentemente do nicho em que atue.
Se há culpa concorrente do cliente e da instituição financeira, a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3, II, do CDC (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros) não produz efeitos no âmbito do "golpe do motoboy", devendo as instituições financeiras indenizar seus clientes pela falha na prestação dos serviços.
Pautada na livre concorrência, as regras e limites de créditos serão definidos pelo mercado que, com sua ampliação, além de possibilitar o empréstimo a um mercado inexistente, possa contribuir com taxas de juros que contribuam para o desenvolvimento econômico.