quinta-feira, 3 de março de 2022Terceirização ilícita: TST define que litisconsórcio passivo entre prestadoras de serviço e tomadora é necessário e unitário
Pleno do TST, em julgamento do incidente de recurso repetitivo, fixou tese jurídica sobre processos relativos à licitude da terceirização, nas reclamações trabalhistas em que se discute a legalidade da terceirização de atividade-fim, sob alegação de fraude. Referida decisão trata-se, na verdade, de um desdobramento da decisão firmada pelo STF.