A partir de hoje, no curso desta semana, vamos abordar algumas das principais mudanças legais, sem o objetivo de esgotar a sua análise, mas antecipando considerações que parecem pertinentes desde logo sobre juiz das garantias, prescrição, arquivamento da investigação, acordo de não persecução penal, cadeia de custódia da prova e, finalmente, prisão cautelar.
Muitas disputas judiciais dão-se em razão dos vácuos, e aí também a falta de algum tipo de provisão para as hipóteses de silêncio ou ausência de regramento quando o instrumento contratual se mostra omisso.
Ao analisar a questão, o plenário do STF, cuja decisão foi de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a modulação dos efeitos acabaria por esvaziar o efeito prático da declaração de inconstitucionalidade da TR para um universo expressivo de destinatários da norma.
Atualmente, a carreira do advogado possibilita inúmeros caminhos além da área jurídica por si só: Compliance, Governança Corporativa, Área de risco e até participação em conselhos de empresas tornaram-se possibilidade reais.
O julgamento a ser retomado em março se dá em continuação de um movimento observado recentemente na Corte, no enfrentamento das questões relacionadas à judicialização da saúde que se arrastam há anos, sem definição.
O entendimento restritivo da Secretaria da Receita Federal do Brasil que vigia até a decisão do REsp 1.221.170 do STJ vem sendo revista pelos órgãos de julgamento, possibilitando aos contribuintes abrir nova discussão acerca da tomada de crédito das contribuições de PIS e Cofins sobre custos e despesas incorridos com frota utilizada para entrega de mercadorias vendidas.
Que multipliquem homens épicos, homéricos, probos, portadores dos caracteres invejáveis, como o professor Damásio de Jesus, para que os órgãos entidades e instituições possam encontrar remédios, complementos e suplementos, capazes de encurtar os caminhos entre o desejável e o alcançável