O prazo de 1 hora para envio da documentação complementar requerida pelo pregoeiro é realmente exíguo e desarrazoado, especialmente se há grande volume de documentos a ser encaminhado.
Este artigo apresenta uma crítica ao discurso punitivista, especialmente evidenciado na mudança jurisprudencial recente levada a efeito pelo STF, em 2017, no bojo HC 138.086 - que vem sendo mantida pela mesma Corte nos anos de 2018 e 2019 - endossada pelo STJ, no sentido de que acórdão penal confirmatório de sentença penal condenatória interrompe a contagem do prazo prescricional.
Sem os advogados, alguns absurdos verificados hoje seriam ainda piores. E não se pode julgar e condenar um advogado que atua diligentemente nesse sentido, pois defender é a arte da tutela de direitos e interesses alheios.
A prática do mercado revela que a maioria dos contratos e alterações sociais são elaborados apenas com as previsões obrigatórias, que são mínimas e não estão adequadas ao tipo de empresa, ou seja, carecem de um planejamento adequado à relação dos sócios.
Mesmo para os prestadores de serviço submetidos ao regime das sociedades uniprofissionais (art. 9º do decreto-lei 406/68), que pagam o ISS sob a forma de um valor fixo (ao invés do percentual sobre o preço do serviço), a emissão da nota fiscal já faz nascer pelo menos a obrigação de pagar os tributos federais sobre a respectiva receita.
O próprio consumidor é capaz de identificar algumas dessas ilegalidades em seus contratos ou na postura dos bancos para os casos de cobranças indevidas.
A mudança realizada nas excludentes de ilicitude tem nos chamado a atenção. Tal mudança foi retirada do projeto, o que nos parece ser a medida mais adequada.
Atualmente estamos vivenciando muitas mudanças na esfera educacional: a escola deixa de ser um espaço de transmissão de infinitos conteúdos e abre espaço para a humanização da educação.
Sua inclusão no ordenamento jurídico brasileiro se deu por via incorreta para inovação na ordem jurídica (decreto presidencial), além de constituir modalidade indireta de aumento de tributo, uma vez que aumentado o valor aduaneiro da mercadoria, aumenta-se a base de cálculo dos tributos aduaneiros, ocasionando numa cobrança indevida dos contribuintes/importadores brasileiros.