Será possível buscar eventuais esclarecimentos junto à Receita Federal sobre inconsistências em tempo hábil, a fim de evitar que essas pendências inviabilizem a consolidação dos débitos no Programa.
Neste cenário, é fundamental que as empresas tenham um departamento penal e que saiba se interagir com o departamento tributário e o cível, dando segurança ao empresário no momento de tomar decisões e que no caso de já existir um problema, garanta a melhor solução.
O compromisso das empresas e dos seus gestores coloca-se como fator determinante para avançar na mudança de cultura e promover a igualdade, além de fomentar a abertura de novos caminhos para garantir os direitos sociais a qualquer indivíduo.
A lei geral de proteção de dados representa um passo necessário e importante, sobretudo porque coloca o Brasil em posição equânime com os outros diversos países que possuem tratamento definido sobre o tema e traz, de forma expressa, a importância da boa-fé no tratamento dos dados pessoais, exigindo-se bom senso e transparência de quem lida com esses dados, procurando penalizar excessos e abusos através da definição da responsabilidade e do dever de indenizar.
O contrato de cosseguro é o modo pelo qual há um partilhamento de riscos efetivado entre duas ou mais seguradoras, que respondem, cada qual, pelas obrigações contratualmente assumidas.
Dentre as várias críticas já lançadas contra o entendimento (todas procedentes a nosso ver, principalmente aquela que afirma que a manifestação distorce os votos dos ministros do STF), dedicaremos esse pequeno escrito a apenas uma delas: o equivocado entendimento sobre a estrutura da não-cumulatividade do ICMS.
Para aumentar a competitividade no mercado externo, as empresas exportadoras, que se utilizam de trading companies para realizar vendas ao exterior, devem recorrer ao Judiciário para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta sobre as receitas decorrentes de exportação indireta.
Está havendo uma mudança radical na forma que o mercado enxerga os prestadores de serviços jurídicos (e aqui se encaixam todos os seus elementos: escritórios, departamentos jurídicos, advogados, juízes, etc.).