O que teve início no faturamento foi compreendido como receita bruta, para ser apresentada a receita, retornando-se à receita bruta e ao faturamento, com um fermento jurisprudencial.
O material aborda as principais diferenças entre os embargos de declaração na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho. O art. 1.022 da norma dispõe, por exemplo, que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) limita também às sentenças ou acórdãos.
Há que se entender que são dois pontos diferentes: aprovar as contas e demonstrações financeiras e aprovar a gestão efetuada pelos administradores e, só assim, será possível aprovar as contas e demonstrações financeiras sem concordar necessariamente com a gestão.
Esses direitos básicos contidos no artigo 1º da Declaração, bem assim todos os demais estabelecidos 70 anos atrás foram acolhidos no nosso tecido constitucional e não podem nem devem ser encarados com estranheza.
Não é necessário um museu de grandes novidades... É preciso continuar avançando na agenda de desburocratização, simplificação e redução dos custos de observância para que o Brasil possa ser mais competitivo e possa voltar a crescer de maneira mais robusta.
O caso envolve interessantes questões sobre prognoses legislativas, competência constitucional e livre iniciativa. Será a oportunidade de o STF, na linha da jurisprudência que já vem construindo, densifique, entre nós, o compromisso constitucional com a liberdade, que, antes de qualquer coisa, deve prevalecer nas relações privadas, notadamente naquelas afetas às atividades empresariais.
Em momentos de crise econômica, algumas alternativas possíveis para complementação do fluxo financeiro dos entes federativos surgem dentro do arcabouço legal.
Não restam dúvidas de que a alteração do quadro societário sem prévia autorização do locador configura infração contratual passível de imposição da penalidade de despejo e, por consequência, aplicação da multa prevista por infração contratual, anda que, erroneamente, haja discussão acerca da possibilidade de cobrança da taxa de transferência.