Uma das formas mais costumeiras de assédio, o moral, que ofende a intimidade, a honra, a privacidade, o psíquico, torna-se uma arma violenta e feroz em mãos de executivas contra suas colaboradoras.
Independentemente dos óbvios e inaceitáveis casos de fraude, conluio, entre outros ilícitos, que já não passariam mesmo pelo crivo do artigo 9º da CLT (não revogado), entendemos que verbas rescisórias incontroversas jamais poderiam ser negociadas e levadas a juízo para homologação, sem que o empregador outorgue ao empregado uma razoável contrapartida econômica.
Esta é uma das importantes alterações do novo CPC, na medida em que, no diploma anterior, haviam prazos de cinco, dez e quinze dias, sem que houvesse qualquer justificativa razoável para tal diferenciação. O artigo 1.003 §5° do novo diploma, solucionando tal questão, expressamente dispõe que excetuados os embargos de declaração, o prazo tanto para interposição dos recursos, como para resposta é de 15 (quinze) dias.
Através da Análise Econômica do Direito faz-se uma análise crítica dos impactos decorrentes da aplicação de institutos jurídicos, servindo como instrumento auxiliar na hermenêutica jurídica.
O advogado moderno, para se destacar no mercado, precisa não só de tecnologia. Ele tem que estar preparado para assumir os desafios que os recursos tecnológicos trazem à essa profissão.
O presente trabalho visa analisar os pontos legislativos existentes referentes às regras de mediação e arbitragem e como estes serão aplicados no Direito do Trabalho com o advento da lei 13.467/2017 chamada Reforma Trabalhista, bem como as novas aplicações decorrentes do Negociado x Legislado e a Homologação de Acordo Extrajudicial.
Como qualquer tecnologia inovadora, o ingresso massivo dos carros elétricos no mercado brasileiro promoverá alterações importantes na realidade e trará novos desafios. O direito, como mecanismo de regulação das condutas humanas, terá que lidar com essas mudanças, seja por meio das leis e regulamentos já existentes, seja pela edição de outros atos normativos quando os atuais se mostrarem insuficientes.
Os comandos legais que exigem impostos condicionam aplicação do auto de infração, pelos créditos dos impostos, antecipações e demais benefícios concedidos pelos governos dos Estados que não estão sendo considerados pelo Fisco na aplicação do auto de infração.
Na realidade, e isso serve como regra geral, pensamos que toda vez que determinada norma for objeto de divergência doutrinária e jurisprudencial, o juiz deve indicar expressamente o seu posicionamento nos mandados de citação/intimação, despachos e decisões, a fim de prevenir prejuízos e consequências processuais decorrentes de eventual interpretação equivocada. Se assim não agir, deve - ao menos em caso de "dúvida razoável" - reconhecer oportunamente a validade do ato, se, nesse ínterim, a matéria vier a ser pacificada em sentido contrário àquele que o praticou.