O número de mortos no Estado de São Paulo por causa das chuvas do verão deste ano também aumentou, quase quatro vezes em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a Defesa Civil.
Ninguém discute a necessidade de que o Brasil busque extirpar a corrupção que nos assola, mas isso não deve ocorrer ao arrepio da lei e da Constituição.
Espera-se que a história fique restrita a tão somente duas temporadas, com o posicionamento do STF de forma definitiva sobre os embargos de declaração apresentados, o que afastaria qualquer interpretação indevida e restaurando a segurança jurídica.
Dentro do entendimento de que a EIRELI é uma pessoa jurídica autônoma, a proposta supramencionada resolveria em monta o problema de segmentação trazida com a previsão da MP 881/19 apenas às sociedades unipessoais limitadas, ou seja, seria possível instituir sociedade unipessoal para todo e qualquer tipo societário, seja simples ou empresário.
No modelo atual a empresa é penalizada duplamente: (i) pela alta taxação do SAT e (ii) pela ação regressiva, que compartilha a responsabilidade da seguradora com o segurado de arcar com o custo do acidente do trabalho.
A partir de julho/2019, os requerimentos para sustentação oral no âmbito das turmas recursais da Bahia deverão ocorrer em até 15 dias corridos após a intimação da sessão de julgamento.
A grande importância da manifestação do STJ quanto ao tema, que, caracteriza como crime de estelionato, a conduta do agente, que utiliza de artimanhas para induzir as concessionárias de energia elétrica ao erro, fazendo adulterações no medidor, e, obtendo vantagens ilícitas através de fraude, devendo este, responder conforme as sanções previstas no art. 171 do CP.
O decreto 9.854/19 instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT), estabelecendo premissas relevantes para atividades e tecnologias essenciais para o desenvolvimento tecnológico e para a transformação digital.
A Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, por exemplo, tem utilizado esse instrumento desde o final do ano de 2012 como meio de cobrança dos créditos vencidos e não pagos do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.
Cabe ao Poder Público, ante o prejuízo que possa advir do ato que criará a limitação, observar regras de proporcionalidade entre a finalidade almejada e o meio utilizado, indenizando o proprietário quando assim for cabível.