Marcos Vinicius Marinho da Silva e Armando Soares de Castro Formiga
O referente artigo encontra ensejo na impunidade dos agentes políticos e públicos frente ao Poder Judiciário, orquestrando atos que originaram maiores ônus que propriamente benefícios.
Por qualquer ângulo que se analise a questão, dúvidas não podem pairar quanto a incompetência dos Órgãos de Defesa do Consumidor para aplicar sanções administrativas às Companhias Aéreas.
Os contribuintes são constantemente monitorados e o compliance tributário passou a ser essencial para a sobrevivência das empresas, daí a importância de procedimentos para verificação da conformidade de obrigações principais e acessórias.
Temos que o uso das Forças Armadas para suplementação dos serviços de segurança pública no Distrito Federal é compatível com as exigências constitucionais e legais, salvo quanto à ausência de delimitação da área e o prazo adotado.
Os tribunais devem se pautar na aplicação dos princípios da segurança e confiança dos atos oficiais, sem contar, que o sistema eletrônico goza de fé pública, não podendo as partes serem prejudicadas em caso de equívoco na contagem de prazo.
A implementação do uso dos simuladores na capacitação dos motoristas brasileiros em absolutamente nada interfere nos testes de aptidão a que são submetidos, elencados no artigo 147 do CTB.
Propõe-se aqui um novo enfoque do sistema processual, visto como não somente como um sistema voltado para a solução de litígios que emergem das mais diversas formas na sociedade moderna. O direito processual passa a ser denominado como direito da resolução dos conflitos.