Se o Judiciário (...) começar a determinar o fornecimento de medicamentos a preços definidos em liminar, conforme critérios matemáticos pouco consistentes, teremos uma volta ao passado e estaremos renunciando aos 30 anos de evolução de nosso modelo regulatório.
As situações fáticas indicam a não submissão de tais empresas ao instituto da falência, devendo o Estado, em parceria com o setor privado, buscar outros mecanismos para a solução da crise financeira, política ou econômica que comprometam a empresa.
Temos o dever e o direito de exigir dos poderes constituídos a revogação do Estatuto do Desarmamento, pois já vigorou tempo o suficiente para demonstrar a sua incapacidade de fazer reduzir a criminalidade
Poderão ser parcelados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31/3/17.
Marcos Vinicius Marinho da Silva e Armando Soares de Castro Formiga
O referente artigo encontra ensejo na impunidade dos agentes políticos e públicos frente ao Poder Judiciário, orquestrando atos que originaram maiores ônus que propriamente benefícios.
Por qualquer ângulo que se analise a questão, dúvidas não podem pairar quanto a incompetência dos Órgãos de Defesa do Consumidor para aplicar sanções administrativas às Companhias Aéreas.
Os contribuintes são constantemente monitorados e o compliance tributário passou a ser essencial para a sobrevivência das empresas, daí a importância de procedimentos para verificação da conformidade de obrigações principais e acessórias.