O Brasil se alinha definitivamente aos países mais importantes economicamente no que se relaciona a marcos regulatórios e legais de mercados de derivativos, com os benefícios naturais daí advindos.
De modo geral, as alterações trazidas pela lei federal 13.465/17, embora ainda abram margem para incertezas, caminham em direção a obter uma maior segurança jurídica nos casos de alienação fiduciária de imóveis, beneficiando os devedores em muitas situações.
Uma orientação jurídica pode ser determinante para se obter a almejada economia tributária, bem como entender os limites e formas de contratação, inclusive sobre políticas de incentivos e retenção de talentos, caso do vesting, por exemplo.