Conclui-se, portanto, que as prestações pecuniárias com vencimento futuro serão devidas, salvo disposição expressa em contrário, pelo seu valor nominal, sendo por isso fixas. As partes terão exercido sua liberdade e autonomia ao alocarem o risco da inflação como um risco do credor, bem como o risco da deflação como um risco do devedor (art. 315, do CC).
A criança, apesar de carregar o estigma da inocência em suas declarações, muitas vezes é açodada pelo adulto para fazer valer sua injusta pretensão judicial.
A reforma partidária é uma agenda a ser enfrentada pelo Congresso Nacional, com ampla e efetiva pressão dos cidadãos brasileiros que não suportam mais os desmandos da classe política oligarca, familiar e corrupta ainda vigente no Brasil.
Por ora, é importante que as empresas reconheçam que o assunto é recente e passível de diversas interpretações. Nesse cenário, enquanto o TST não se posiciona, sugerimos às empresas que, quando possível, continuem enviando prepostos empregados.
A possibilidade de uma rápida e significativa recuperação de créditos deve ser encarada pelas empresas como uma vantagem competitiva, principalmente num cenário de corte de verbas e restrições de gastos.
Vale frisar que a colaboração na entrega das informações e dos documentos por parte do colaborador de Justiça constitui conduta material objetiva que comprova em si, que o dever de comportar-se segundo boa fé objetiva foi respeitado.