As novas regras, trazem um procedimento célere de combate a guerra fiscal que não mais depende do Poder Judiciário, e provavelmente inibirá esta prática, o que acende um enorme alerta para todo setor produtivo brasileiro.
De acordo com a MP o prazo para o arquivamento de atos de sociedades anônimas, bem como de atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas, e atos de constituição e alterações de consórcios e de grupo de sociedades, será de no máximo 5 (cinco) dias úteis contados da data do protocolo.
O projeto foi aprovado sob críticas quanto à dificuldade de tipificar a conduta. E os críticos têm certa razão, haja visto o histórico de discussão do tema na Justiça do trabalho sobre os limites entre a conduta abusiva e o poder de direção dos gestores.
A decisão impulsiona fortemente questão de profundo interesse ao agronegócio e se trata de novo precedente que soma forças a outros tantos no sentido de que o produtor rural individual ou familiar possa requerer recuperação judicial mesmo que as obrigações tenham sido contraídas em nome de pessoa física, conforme brevemente se exporá.
Primeiro deve-se fazer uma análise criteriosa e identificar qual ou quais tarefas tem deficiências e que podem ou devem ser otimizadas. O exemplo mais comum são aquelas tarefas utilizadas no garimpo das informações necessárias para a produção da peça jurídica e que embasarão a sua produção e a adoção de um sistema de busca inteligente que agilize essa busca é fator essencial para o aumento de eficiência e produtividade.
As ideias não existem sem um sujeito. Ao combater ideias discordamos dos sujeitos que as engendraram ou veiculam com sua aceitação. É o que faremos aqui, como todo o respeito.
O objetivo desta resolução é assegurar a estabilidade financeira das empresas e a continuidade dos seus serviços, que têm a vida humana como núcleo da prestação.
Celso Figueiredo , Fábio Lobato e Andrezza Fontoura
O presente artigo tem a intenção de apresentar as principais linhas de reforma da OMC defendidas por EUA, UE e China, bem como analisar quais destas propostas podem interessar o Brasil ou, ao contrário, enfraquecer a influência que o país atualmente exerce.
A Constituição Brasileira veda terminantemente que o cidadão aja pelas próprias mãos. E o Estado assume a função de dizer o direito, chamando para si a responsabilidade de solucionar os conflitos. É o Estado-juiz.