A estrutura de um programa de Compliance determina que toda e qualquer interação com autoridade pública, e qualquer outro PEP (pessoa politicamente exposta) seja submetido a due diligence.
Muito se discute quanto à aplicabilidade ou não do artigo 27, § 5º, da lei 9.514/97, no caso de execuções de bens imóveis dados em garantia fiduciária de operações não atreladas ao financiamento habitacional.
Mesmo não havendo mais previsão legal sobre o homicídio ocorrido por embriaguez no volante, ainda há no CTB a previsão de que aquele que causa uma morte, ao dirigir um veículo, se enquadra nos termos do homicídio culposo, conforme determinado no citado artigo 302.
Embora diversos tribunais determinem a impossibilidade de inversão da cláusula penal em favor do consumidor, fato é que o próprio STJ, em alguns julgados consultados, admite tal inversão.
A mediação busca dar efetividade aos direitos individuais atribuindo ao cidadão a possibilidade de tornar-se senhor de seu destino, assenhorando-se da busca do seu processo decisório.
Mais grave, se o faz através de Medida Provisória, por meio de um texto que fere o bom senso e a inteligência dos mais preparados desse país, já que a MP 765/16, é um verdadeiro descalabro jurídico, político e financeiro.
Quais são as alterações propostas? Como o tema é extenso, excluímos desta nota as modificações referentes ao trabalho temporário e terceirização - já muito abordadas pela mídia - para citar outras menos midiatizadas, mas igualmente relevantes.
O mandado de busca e apreensão é medida cautelar, antecipatória para garantir a subsistência da prova, do resultado útil da investigação policial, e não juízo de certeza de culpabilidade.