Fernando Schumak Melo e Nathália Cristina Mattoso Robert
O CPC pressupõe ao advogado e às partes uma liberdade que estes parecem não estar ainda preparados para desfrutar. E exige dos magistrados uma cultura de mais diálogo e de menos imposição, que os decisores parecem não estar preparados para encampar. Inobstante, é dever da comunidade jurídica lutar pelo cumprimento das leis, e, assim sendo, lutemos para cumprir os objetivos expressos e implícitos do CPC.
Não pode haver feminicídio por motivo fútil ou por motivo torpe, mas nada impede, por exemplo, o feminicídio pelo emprego do meio cruel ou pela utilização de recurso que gerou dificuldade ou impossibilidade na defesa do ofendido.
De acordo com um estudo recente realizado e divulgado pela Pew Research Center (Instituto de pesquisa americano sem fins lucrativos), 74% dos usuários do Facebook responderam que não possuem sequer o conhecimento sobre a existência de uma lista de seus interesses organizada e coletada pela plataforma.
O provimento permite a notificação por edital do interessado que estiver em lugar incerto, não sabido ou inacessível, e o edital deve ser publicado por duas vezes, em jornal local de grande circulação, com prazo de 15 dias para resposta, interpretando-se o silêncio do notificando como concordância com o pedido. O mesmo provimento autoriza a utilização do edital eletrônico, desde que o procedimento esteja regulamentado pelo Tribunal local. Tudo na mesma linha da lei 13.465/17.
A referida lei trouxe alterações à lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e à lei 9.797/99, que trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidade integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
A posição do Judiciário brasileiro deverá ser exemplar neste caso, em todas as esferas. Não podemos mais assistir, inertes, tragédias que devastam nosso meio ambiente e resultam em mortes de centenas de trabalhadores. E a indenização das vítimas e de suas famílias também devem ser um novo norte nos casos de acidentes do trabalho no país.
A aplicação do negócio jurídico processual na recuperação judicial coaduna com princípio da participação ativa dos credores, princípio consubstanciado na atual lei de recuperação judicial, o qual visa tornar o processo decisório mais democrático, otimizando resultados e evitando fraudes.
Análise do projeto de lei do Congresso dos Estados Unidos que proíbe a venda para o governo norte-americano de equipamentos de telecomunicações e internet das empresas chinesas Huawei e ZTE.
Para as empresas que estão sob o regime do lucro presumido é necessário ajuizar medida judicial com o fim de garantir a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como a possibilidade de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.