A elaboração da matriz normativa está permeada de evidente e indissociável fundamento ético, que não pode e não deve ser desconsiderado em hipótese alguma.
É muito difícil falarmos em falta de ética quando os personagens são artistas, jogadores de futebol, políticos, pessoas públicas que fazem de sua vida um livro aberto.
O mais recente grande tema tributário em julgamento no STF pode encontrar o mesmo destino protelado de todos aqueles que contrariam os interesses arrecadatórios do Governo: as "vistas grossas" do ministro Gilmar Mendes.
Diga-se que Norma jamais reivindicou o que não era de seu direito. Era intransigente, mas tinha um aguçado senso do certo e do errado, do justo e do injusto. Poder-se-ia dizer até intolerante, mas jamais injusto. Talvez errasse na dose, mas nunca no remédio, que era a reação à doença do desrespeito.
Para a contabilidade do governo, a Previdência Social leva em conta apenas a contribuição dos empregados, ignorando a cota parte do Estado no critério de cálculo.
O CPC/15 extinguiu a possibilidade do parcelamento do débito judicial na fase de cumprimento de sentença, oferecendo como alternativa o seguro garantia judicial para as ações em fase de execução.
Em decisão recente do STF, a ministra Cármen Lúcia entende que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, portanto, não deve integrar a base de cálculo.
A tortura, que já foi legitimada como meio de obtenção de prova, mormente a confissão, há bastante tempo tem sido rechaçada, seja pela sua desumanidade, seja pela sua inépcia.