Tal desconto está relacionada à materialização do direito fundamental à moradia, estampado no art. 6º da CF, revelando-se o Poder Público como agente responsável pela efetivação de tal direito social.
O essencial é que eventual julgamento destas contas de gestão não se esgote no âmbito das Cortes de Contas e sejam sempre analisadas pela autoridade constitucional competente que é o Poder Legislativo Municipal.
Fatiar a Reforma Tributária ou fazê-la de forma progressiva não se coaduna com o caminho do crescimento e a necessidade de se retirar o Brasil do redemoinho de improdutividade em que se encontra.
Torna-se imperativo que, para demandas idênticas, ou com matérias fáticas semelhantes, ajuizadas em um mesmo contexto histórico, sejam atribuídas soluções iguais.
O ponto conflitante é que muitas vezes não existe conhecimento da íntegra dos produtos, por características e também condições comerciais requisitadas por empresas e clientes, como sigilo absoluto.
Um dos grandes diferenciais das operações envolvendo barter é o travamento de preços, estratégia de negociação que significa a garantia de margem de lucro para todos os envolvidos.