Este artigo propõe uma breve análise acerca da inserção dos métodos alternativos para resolução dos litígios impostos pelo Novo Código de Processo Civil de 2015.
Embora não haja tributação dos incentivos fiscais referentes ao ICMS, na verdade, não é caso de isenção, porque os respectivos valores não podem ser entregues aos sócios, mas devem ser mantidos na empresa (reserva de lucros).
Sabendo que a corrupção é um dos piores males da sociedade brasileira atual, bem como o dano que todos os escândalos de corrupção vêm causando em nossa economia e qualidade de vida, verifica-se que um método que pode auxiliar a educação e atuar de forma mais direta e momentânea no país é a gestão de compliance.
Não basta assegurar-se a justa remuneração de quem vencer as concessões e permissões. É preciso olhar, finalmente, que a cidade tem 12 milhões de habitantes e o parcelamento do que for apurado, se os processos forem bem conduzidos e bem transparentes, não dará para termos o retorno.
Entender a história do sigilo bancário pode auxiliar na busca por soluções de combate às atuais tendências de se restringir direitos civis e individuais em favor do Estado.
A necessidade de acompanhamento jurídico especializado é mais evidente quando o contrato deixa de ser discutido apenas pelos elos contratantes e extrapola o âmbito das fazendas para ser submetido à análise de um juiz, que nada conhece da relação de confiança que um dia chegou a vigorar entre as partes.
Esse é com certeza um assunto para grandes discussões, mas, vale sempre ressalvar, que cabe a TODOS a aplicação das Leis Trabalhistas com boa-fé e "bons olhos".
Deus, conforme consta do preâmbulo da Constituição, queira que o STF nesse natal mude seus caminhos, como o velho Scrooge e convoque a sociedade para um dever ser ou seja um futuro sem fantasmas.
O presente artigo tem por objetivo lançar luz sobre o momento da formalização dos acordos, em que são reduzidos a termo os direitos e obrigações das partes, destacando quais cláusulas são consideradas essenciais e quais garantias podem ser estabelecidas em favor do credor.
Breves comentários acerca da inconstitucionalidade do acórdão do RE 636.331/RJ, do STF, no qual se decidiu que as Convenções de Varsóvia e de Montreal sobrepõem-se ao Código de Defesa do Consumidor.