Apesar de grandes avanços legislativos no Brasil quanto à necessidade de maior proteção à mulher, resta claro que a efetividade nas medidas para diminuir a violência doméstica, familiar e de gênero ainda deixam muito a desejar.
A instrução normativa 48, de 3 de agosto de 2018, entrará em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial no Diário Oficial da União realizada em 6 de agosto de 2018.
É fundamental participar de ao menos um programa de estágio para que o aluno amadureça a ideia de trabalhar e compreenda técnicas, hierarquias e o valor da profissão.
Em um mundo com clientes cada vez mais conectados, é essencial que os advogados adotem formas mais claras e modernas de comunicação para aproximar a justiça do cidadão.